segunda-feira, 25 de junho de 2007

FORUNS NÃO PODEM RESTRINGIR HORÁRIO DE ACESSO A ADVOGADOS

Por decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os fóruns de São Paulo não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros atenderam a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados volta a ser das 9h às 19h.

A relatora do recurso, Ministra Denise Arruda, no entanto, destacou que a restrição fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal. A decisão da Primeira Turma foi unânime e suspende o ato do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O Ato nº 1.113/06 determinava que advogados e estagiários inscritos na OAB só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno. O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro. Já o TJSP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias.

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